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O decreto publicado em 16 de janeiro de 2025 mantém o regime especial do ICMS para bares, restaurantes, lanchonetes e empresas de alimentação fora do lar, com alíquota de 4% sobre a receita bruta em São Paulo. A medida, válida até 31 de dezembro de 2026 e retroativa a 1º de janeiro, garante maior previsibilidade tributária para o setor. O impacto dessa decisão vai além do equilíbrio financeiro. Para muitos empreendimentos, especialmente pequenos e médios negócios, o regime especial pode significar a diferença entre a continuidade das operações e o fechamento das portas.

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) teve papel ativo nas negociações junto ao governo paulista, representando os interesses do setor e destacando a importância do regime especial para a sustentabilidade econômica das empresas de alimentação fora do lar.

“A continuidade do regime especial de ICMS é fundamental para o setor de bares e restaurantes em São Paulo. Apesar do aumento de 3,2% para 4%, essa medida garante previsibilidade e reforça a importância do nosso segmento para a economia, preservando empregos e incentivando o empreendedorismo”, afirma Fernando Blower, diretor-executivo da ANR.

 

By NB Press

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